LGPD aplicada a dados de passageiro: o que uma agência de viagem realmente precisa cuidar
Por que agência de viagem lida com dado sensível o tempo todo
Documento de identificação, número de passaporte, às vezes informação de saúde relevante para seguro viagem, e dado de passageiro menor de idade, uma agência de viagem acumula, no dia a dia, um volume de dado pessoal sensível maior do que muitos outros tipos de negócio pequeno.
Coletar só o que é necessário para aquele pacote
Um princípio simples da LGPD que se aplica direto aqui é coletar apenas o dado necessário para prestar aquele serviço específico, pedir documento de todos os passageiros de uma família quando só o responsável precisa fornecer dado naquele momento é coletar mais do que o necessário.
Onde esse dado fica guardado depois da viagem
Documento e dado de passageiro que ficam espalhados em conversa de WhatsApp, planilha antiga e e-mail sem nenhum controle de acesso representam risco maior do que um lugar único, com acesso restrito, onde esse dado é guardado pelo tempo necessário e depois descartado.
Compartilhamento com fornecedor precisa ser proporcional
Repassar dado de passageiro para hotel, seguradora ou transportadora é necessário para operar a viagem, mas compartilhar mais dado do que o fornecedor realmente precisa para aquele serviço específico é um risco desnecessário, tanto para o passageiro quanto para a agência.
Dado de menor de idade exige cuidado redobrado
Informação de criança e adolescente é tratada com critério mais rígido na LGPD, guardar e compartilhar esse tipo de dado só quando estritamente necessário, com o consentimento do responsável, é o padrão mínimo que uma agência que atende família e grupo escolar precisa seguir.